Além dos direitos de preferência entre particulares ou em condomínio, existe em Portugal um regime em que certas entidades públicas podem ter prioridade na compra de determinados imóveis, nas mesmas condições acordadas com o comprador. Para informar essas entidades sem ter de as contactar uma a uma, o Estado disponibiliza um serviço online ligado ao Casa Pronta. Abaixo resume-se o sentido deste procedimento; o detalhe actualizado está na página oficial do serviço.
Trata-se de uma prioridade a favor de entidades públicas na compra e venda do imóvel, mantendo o mesmo valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador. As entidades indicadas na informação oficial incluem, entre outras, o Estado, as câmaras municipais, as regiões autónomas e a Direção-Geral do Património Cultural, podendo existir outras entidades públicas abrangidas conforme o caso.
Segundo a descrição do serviço público, quem vende um imóvel classificado, em vias de classificação, situado numa área protegida ou numa área de reabilitação urbana pode ter de divulgar a operação para permitir o exercício desse direito legal de preferência. Se tiver dúvidas sobre o enquadramento do seu prédio, o caminho prudente é cruzar a informação com a câmara municipal da área do imóvel, com a Direção-Geral do Património Cultural ou com o seu advogado ou solicitador.
O anúncio online serve para informar as entidades públicas que podem exercer o direito, num único fluxo, evitando deslocações repetidas a cada organismo e o pagamento de certidões negativas para esse efeito. O pedido passa por publicitar na página do Casa Pronta os elementos essenciais da compra e venda (identificação de quem pede, vendedor, comprador, localização e identificação do imóvel, valor e data previsível do negócio, entre outros dados pedidos no formulário).
Pode colocar o anúncio o vendedor que já tenha acordo com um comprador nas condições referidas. O pedido também pode ser apresentado por outra pessoa ou entidade, por exemplo uma agência imobiliária que acompanhe a operação.
Depois da colocação do anúncio, as entidades públicas dispõem, segundo a informação publicada no serviço oficial, de dez dias úteis para responder se pretendem usar o direito de preferência. Se não houver resposta nesse prazo, pode seguir-se com a venda. Para consultar o pedido, utilize o número do pedido e o NIF ou NIPC indicados no Casa Pronta; o anúncio fica disponível para consulta durante um ano, conforme a mesma fonte.
A colocação do anúncio através do canal online tem um custo fixo definido pelo serviço (valor e meios de pagamento, por exemplo multibanco, constam da página oficial). Verifique sempre o montante actual antes de concluir o pedido, pois pode ser actualizado.
Para instruções passo a passo, formulários e condições em vigor, utilize a página do Ministério da Justiça dedicada ao tema: justica.gov.pt (Colocar anúncio para o exercício do direito legal de preferência).
Publicar o seu imóvel na Papacasa ajuda a encontrar compradores; não substitui obrigações legais específicas como esta quando o imóvel se enquadra no regime do direito legal de preferência. Antes de marcar escritura, alinhe o calendário com o seu profissional e com o cumprimento de prazos do anúncio oficial, se aplicável.
Texto informativo genérico, sem valor jurídico. O enquadramento legal, os prazos e os encargos oficiais podem alterar-se: confirme sempre no Instituto dos Registos e do Notariado, no Casa Pronta e com advogado ou solicitador.