Comprar casa entre particulares significa que o vendedor não está representado por uma agência imobiliária (e muitas vezes também o comprador). O processo pode ser mais simples em termos de interlocutores, mas exige o mesmo rigor jurídico no final: a escritura pública perante notário é o passo que transfere a propriedade.
É comum existir uma promessa de compra e venda ou contrato de sinal. Este documento deve reflectir o preço, prazos e condições suspensivas (por exemplo, aprovação de crédito). Antes de assinar qualquer coisa, convém que um advogado revise o texto.
Verifique a documentação predial na Conservatória do Registo Predial, a situação fiscal (Modelo 1 do IMI) e, se aplicável, o registo na finanças. Confirme também se não existem ónus ou penhoras relevantes. A Papacasa ajuda a organizar o processo, mas não substitui o aconselhamento jurídico.
Se precisar de crédito habitação, o banco fará a sua própria avaliação e pode impor condições adicionais. Antecipe a documentação de rendimentos e o valor da entrada.
No dia da escritura, o notário lê as cláusulas essenciais e as partes assinam. Depois, o registo predial deve ser actualizado para o seu nome. Só após estes passos está oficialmente dono do imóvel.
Este artigo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem fiscal. Para o seu caso concreto, consulte um advogado ou um solicitador.